terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Motorista, cuidado com o extintor e com o Contran

Para os leigos é bom esclarecer. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran é o órgão colegiado, integrado por autoridades civis e governamentais ligadas ao trânsito, com a competência, entre outras, de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.Cabe ressaltar que o Contran tem sido diligente ao disciplinar o trânsito por meio de suas inúmeras resoluções já editadas e das centenas de portarias, que procuram regulamentar as normas maiores estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O objetivo é um só: garantir um trânsito com segurança e paz nas estradas brasileiras.Em alguns casos, no entanto, o Contran posicionou-se de forma demasiadamente conservadora ao proibir os analfabetos de conduzir motocicletas e pequenos automóveis e ao criar uma série de infrações de trânsito que ferem o princípio da razoabilidade.Em outros casos, o Contran exagerou na dose e chegou a exigir, como acessório obrigatório, um kit de primeiros-socorros em todos os veículos automotores de nosso País. Isto aconteceu por meio da Resolução dos Esparadrapos, Ataduras, Tesouras e outras Perfumarias. De tão ridícula e inconveniente, acabou sendo revogada. Mas, antes da revogação, a grande maioria dos proprietários foi obrigada a comprar o estojo da insensatez da segurança e muitos veículos ainda carregam um exemplar dessa miniatura de farmácia ambulante.Agora é a vez do extintor de incêndio. O Brasil é um dos poucos países a ter o extintor de incêndio entre os itens de segurança obrigatórios para veículos. Essa determinação está prevista desde 1972. Mas a Resolução 157 do Contran de 2004 alterou as especificações técnicas do equipamento e informou prazos para as alterações. Porém em 06 de novembro deste ano a resolução 333, vem esclarecer melhor os prazos para a troca dos BC para ABC, bem como sua utilização. Para não confundir vamos nos ater a resolução 333 e suas determinações:Em síntese, os extintores BC poderão ser usados até o vencimento do teste hidrostático, considerando os testes que foram efetuados em 2009, no período de suspensão da resolução 157 pela deliberação 69. Sendo que a data limite fixada é 01/01/2015 para uso dos extintores BC recarregáveis. A partir dessa data, será obrigatório para todos os tipos de veículos os extintores ABC Descartáveis. Como na portaria 157 determinava que os veículos produzidos a partir de janeiro/2005, saíssem de fábrica com o extintor ABC descartável, os mesmos deverão sempre usar esse tipo de extintor. Os veículos 2005 acima não podem usar o extintor BC recarregável.Os veículos 2004 abaixo, tanto podem usar o BC, quanto o ABC, fica a critério do consumidor.O importante dessa portaria é que a mesma acabou com as dúvidas que existiam sobre a data de entrada do ABC, bem como a utilização do BC. Agora ficou bem definido como será efetuado a transição.Quem for flagrado sem o equipamento ou com ele fora do padrão fica sujeito a multa grave no valor de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na CNH e ter o veículo retido até que seja feita a regularização. SUBSTITUIÇÃO - Se você têm um veículo 2005 ou superior e não possui o extintor ABC, deverá fazer a troca. Extintores fabricados antes de 2005 são do tipo BC - eficientes para conter apenas o fogo proveniente de líquidos e equipamentos energizados. Quem ainda tem esse extintor no carro deve ficar atento à data de vencimento e substituí-lo por um que atenda às novas determinações, esteja lacrado e com a marca do Inmetro.Para Veículos fabricados apartir de 2005 a legislação já está valendo, os demais veículos deverão fazer a substituição até 01/01/2015.Na Gold Car(3038.4990) em Campo Bom, o extintor de aplicação automotiva universal sai por R$ 55,00. Mesmo valor cobrado pelo equipamento na Branco Auto Peças(3038.1292), também em Campo Bom.
(Marilene Perinazzo)

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